segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

DIVÓRCIOS



Hoje, primeiro de Dezembro, com este cheiro a Natal que, por muito que se queira disfarçar, as pessoas fazem questão de lembrar com os seus embrulhinhos que, mesmo assim, apesar das dificuldades, lá se vão vendo, mas hoje, feriado nacional por recordação de uma data que os portugueses gostam de comemorar, pois sempre é um dia a menos de trabalho, o que fica mais marcante é a entrada em vigor de uma nova lei que passa a regular o divórcio, com a introdução de novidades, com as quais nem todos concordam.
Pois é, como também é muito corrente entre nós, a discórdia quanto à aceitação de alguma coisa que toca no hábito que vem de traz, esses pensares diferentes provocam levantamento de opiniões que surgem particularmente na Imprensa. E é o caso.
Cavaco Silva que, como Presidente da República, teve de promulgar o documento que começa hoje a ser aplicado, não o fez abertamente e de boa vontade, tendo mostrado a sua relutância quanto a certos pormenores da nova lei e os partidos com assento parlamentar também se dividiram na sua aceitação. Primeiro foi apenas a Esquerda que mostrou acordo, com os votos contra do PSD e do CDS, tendo acabado por convencer certos deputados laranja, que se abstiveram. A proposta foi, como é óbvio, do PS, e a maior oposição surgiu de Belém, pois Cavaco Silva, tendo, por fim, assinado a proposta, fê-lo com reparos contundentes, especialmente no que diz respeito a situações de “profunda injustiça” e de “mulheres com fracos recursos e com filhos menores”, isso no que diz respeito tanto à primeira como à segunda versão do documento, esta por parte do PS que aceitou as reprimendas do Presidente. É que, de facto, verificou-se, primeiro o veto presidencial, e só depois das emendas efectuadas é que deu o seu consentimento.
Conto isto tudo porque, deixando de existir o divórcio litigioso, bastando o consentimento de um dos cônjuges, o acto fica simplificado, mas talvez passem a surgir muitas mais separações legais, com as consequências penosas para os filhos, sobretudo crianças, ao assistirem a cada um dos seus progenitores partir para lados diferentes, continuando a caber ao juiz a determinação de atribuir o exercício do poder paternal. E é aqui que, possivelmente, vão surgir as maiores discórdias, existindo também outros factores que ficam sujeitos a prováveis erros judiciais.
Mas, seja como for, o facto de simplificar vida dos cidadãos e de reduzir a intervenção dos Tribunais, só isso, quanto a mim, merece a simpatia de quem, mesmo não se encontrando em fase de divórcio, sempre lutou contra a doença da burocracia no nosso País, um mal que vem de longe, um vício que está enraizado nas administrações públicas de todos os tempos neste Portugal que tem de se habituar a não ser tão exigente com a papelada oficial.
Vamos lá a ver, porém, se estas alterações nas leis do divórcio não acabam por ser pior a emenda do que o soneto…

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