quinta-feira, 16 de setembro de 2010

POBRE CONSTITUIÇÃO


SE FOR BEM ANALISADA, a Constituição da República Portuguesa necessitará com frequência alargada de uns toques de melhoria que será consequência da evolução da vida e da experiência que se vai tendo com os acontecimentos que nos apanham nesta caminhada que também é fruto das modernizações do mundo e do surgimento de problemas que antes não se notavam. A questão, porém, é ter a consciência de que tais mexidas devem ser efectuadas em prazos curtos ou se a prudência aconselha a que se escolham as ocasiões apropriadas e menos perigosas de brigar com circunstâncias adversas que não apresentam disponibilidade temporal para o efeito.
Neste momento, em que o PSD faz finca-pé em mexer no texto constitucional, alegando que esse acto será a “saída para a crise”, a dúvida que se pode pôr é se, atravessando-se um período menos propício politicamente falando, tal proposta se pode considerar inadiável.
É certo que o desemprego que grassa no nosso País e que não pára de aumentar, ao ponto de os nossos 10% de desocupados já constituir um quarto lugar na lista europeia, nos impõe tomar medidas sérias e céleres para parar tão grave situação. Mas, existem meios que, bem aplicados, podem influir na travagem da avalancha de desempregados e, por muito que constituam descontentamentos por parte do empresariado e/ou junto do sector sindicalista, bem como provoquem reacções partidárias que não se situem na linha dos promotores das tais medidas, a mudança constitucional que, no seu artigo 53º, se refere aos despedimentos, obriga a que se recorra a absoluta clareza, não dando ocasião a interpretações enviesadas, como essa da substituição da “justa causa” por uma expressão com total vazio de conteúdo.
Alteração do artigo 53º do documento fulcral pode ser essencial para impor regras claras nas suspensões dos trabalhadores, o que é forçoso, no entanto, é que essa acção ocorra em momento próprio e adequado às circunstâncias políticas que se vivem. E, neste momento, com as eleições presidenciais já à vista, manda o bom senso que se aguarde pela tomada de posse do novo Supremo Magistrado da Nação para, depois disso, se darem os passos necessários que incluem a votação na Assembleia da República com os dois terços de sins.
Seja como for, a iniciativa não enfrenta um consenso fácil. No caso do sector do Trabalho, pode permitir que os empresários sem escrúpulos se refugiem na facilidade de despedimento para se libertarem de funcionários que, independentemente da sua capacidade profissional, não sejam do seu agrado; ao mesmo tempo que as forças sindicalistas e os partidos político adversários também contrapõem posições distintas.
Perante as dificuldades que se conhecem em fazer convergir pontos de vista que conduzam a uma aprovação parlamentar, o que não pode deixar de existir é um texto claro e, no caso presente, sem complexos políticos na escrita. Neste caso do desemprego, o que se espera é que, logo a seguir à entrada em funções do PR seguinte, seja apresentada mudança do artigo, mas com uma linguagem que não mantenha a dispersão de opiniões.
Nos que diz respeito às outras alterações também sugeridas pelo PSD, no capítulo da Saúde, da Educação, da Justiça e do período do mandato do Presidente, bem como aos Média, estes temas merecem também uma reflexão. A seu tempo falarei deles, caso valha a pena parar para reflectir sobre situações que, sendo tão correntes nesta nossa Terra atormentada, o que merecem toda essa gente que anda por aí a pavonear-se é o desprezo completo e a ignorância sobre a sua existência.

Sem comentários: