sexta-feira, 16 de abril de 2010

PROBLEMAS RELIGIOSOS


A ONDA que está agora a tomar foros de inquietação mundial, isto é, o número elevado de elementos pertencentes à Igreja católica que se têm entregado à prática da pedofilia, ao ponto do problema ter chegado já a obrigar o Papa a referir-se ao assunto e de se aguardarem medidas que ponham ponto final num crescendo preocupante, esta situação tem de provocar, como é natural, que alguns dos próprios seguidores da Religião católica se interroguem sobre a desconfiança que tem de existir em relação aos membros que se devem classificar como exemplares e que não se sabe, ao fim e ao cabo, se não farão parte desse número que vai sendo denunciado aqui e ali.
Pensando seriamente no problema com o mínimo de independência que é possível manter nestas circunstâncias, pois que, no capítulo das práticas religiosas, todas elas são originárias da imposição humana e, por isso, as opiniões que forem expressas são-no também por outros homens, há que ter sempre presente que cada uma das crenças religiosas utiliza os princípios e as práticas que os seus maiores entendem serem as adequadas e, se constituem uma regra, todos os seus seguidores lhes devem total obediência. Mas só esses.
Porém, quando extravasam para o exterior de cada comunidade os efeitos desses procedimentos, aí já se justifica que surjam pontos de vista que interfiram criticamente no seu comportamento. É o caso da actuação pedófila por parte de membros que se situam na escala hierárquica do Vaticano, seja ela qual for, como tem sido divulgado pela comunicação social de todo o Globo.
A pedofilia é um crime execrável e sobre isso não há que estabelecer discussão. Lá se a sua prática tem a ver ou não como a homossexualidade, como o afirmou o secretário-geral do Papado, essa já será uma discussão que, pelos vistos, merece concordância e discordância, conforme já se começou a verificar por partes antagónicas posições. Mas, seja ela praticada por quem for, mandam os princípios do Direito que se apliquem os castigos impostos pelos cânones legais da cada País. Essa tem de ser a regra.
Mas, em virtude de se ter levantado a questão, especialmente por parte de um grupo de homossexuais católicos, denominado Novos Rumos, de se pôr fim ao celibato dos padres, ponto este que já não é novo no ambiente da Igreja de Roma e cuja solução tem sido sucessivamente adiada, sabe-se agora que a Conferência Episcopal Portuguesa, reunida nesta altura em Fátima, irá divulgar a sua opinião por estes dias. Há que aguardar, uma vez mais, que a matéria em causa será objecto de solução ou se tudo ficará na mesma.
Seja como for, o que é importante referir é que cada organização religiosa, de todas as que existem no nosso Planeta, tem o direito de estabelecer as suas próprias regras de conduta e de actuação no interior do seu próprio território. Mas, da mesma maneira que, por exemplo agora em França, se levanta o problema de proibir a circulação, dentro do seu País, de mulheres muçulmanas com a cara tapada pela “burka”, todos os comportamentos públicos que se verificarem por grupos, religiosos ou não, que estejam legalmente constituídos, esses não podem fugir às reacções que provocarem nos cidadãos de cada localidade, se ferirem ou intervierem na regular vivência desse povo.
A crença religiosa é um direito que, especialmente nos países democráticos, é aceite sem discussão. A prática dos seus rituais também não deve oferecer contestação. E, sobretudo se, como parece ser o que acontece aos seres humanos, o seguimento desses princípios conduz a uma aproximação da felicidade, mais uma razão para que ninguém interfira em tais comportamentos. O que não quer dizer que sejam admissíveis quebras de legalidades, a coberto de qualquer protecção religiosa.

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