quinta-feira, 21 de maio de 2009

SEXOLOGIA



Ter assistido, em mais do que um noticiário na televisão, a uma filmagem clandestina e à reprodução da voz de uma “professora”, dita da disciplina de História, a, na sua aula, tratar do tema da sexologia e questionar aos gritos os alunos sobre a sua virgindade e as práticas que seguem no exercício do relacionamento e de apetites na área sexual, para além de até se referir à sua prática com o seu marido, ter tomado conhecimento desse acto que, pelos vistos, não foi ocasional pois teve repetições em diferentes classe da mesma “senhora professora” que, se classificou ela própria de “senhora doutora”, fazendo referência à mãe de uma aluna que a teria interpelado antes revoltando-se contra o caminho que os ensinamentos na classe não tinham nada a ver com a disciplina de História, não podia ter deixado de impressionar todos os que tomaram conhecimento da inqualificável demonstração de loucura de quem tem uma profissão que só aponta numa direcção, a de instruir os estudantes e a prepará-los, com conhecimentos básicos para enfrentar a vida com a melhor bagagem educativa que for possível.
Ainda bem que uma aluna teve possibilidade de gravar aquilo que se passava na sua aula, para poder provar no exterior que aquele espectáculo degradante acontecia, pois, caso contrário, seguramente que não seria crível e as coisas continuariam a ocorrer sem possibilidade de lhes pôr fim.
Agora, o que espantará muita gente é que, sendo a gravação efectuada servido para suspender a referida professora, a utilização deste meio permitiu igualmente punir a aluna, por ter sido violado o n.º 20 do Regulamento Interno. Imagine-se!...
Sim senhor, que não seja permitido que os estudantes, dentro das salas de aula, utilizem telemóveis, gravadores e máquinas fotográficas, ainda se compreende, agora, que um aluno, pelo facto de ter consigo um destes aparelhos – o que não quer dizer que os utilize sem um motivo forte -, ser punido por, numa situação daquelas em que era evidente estar a passar-se um acontecimento que não poderia passar sem ser analisada pelos pais e pelos serviços superiores de uma escola, isso parece levar demasiado à letra o teor da determinação escolar.
Faz-me, no entanto, pensar o comportamento da referida professora. É que, ao terem sido ouvidos alguns alunos sobre a actuação da referida mestra, foram vários que se prontificaram a prestar-lhe aplauso e até em considerá-la como uma “boa amiga” e que se preocupava com eles, considerando-a como “espectacular”, que é o adjectivo agora tão usado pela rapaziada., acrescentando que recebiam dela apoio “sempre que estavam tristes”.
Sendo assim, a pergunta a fazer é se esta senhora que, pelos vistos, de História ensinava pouco, não teria utilidade em ser utilizada em classes facultativas de sexologia, o que, segundo parece, também faz falta preparar a juventude, coisa que nós, no nosso tempo, tivemos de aprender à custa de cada um e na vida prática. Para alguns resultou, para outros nem por isso…

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